Regulamento

Grupo de Estudo da Desnutrição
(25/07/2008)

 

1. Denominação

1.1. Por deliberação da Direcção da APNEP é criado o Grupo de Estudo da Desnutrição abreviadamente designado por GED.
1.2. O GED faz parte da APNEP, funcionando como um grupo de trabalho com actividade especializada dedicada à sua missão.

2. Missão

2.1. O GED tem como missão contribuir para criação e divulgação de conhecimentos na área da Desnutrição e estimular a sua aplicação na melhoria da saúde da população Portuguesa.
2.2. Para o cumprimento da sua missão, o GED deverá desenvolver, fomentar ou apoiar acções dedicadas, nomeadamente:

  1. à investigação;
  2. à difusão de ideias e de conhecimentos e a promoção de actividades educacionais nesta área;
  3. ao desenvolvimento de contactos e de intercâmbio nacional e internacional entre os diversos profissionais ligados a esta problemática;
  4. ao exercício de actividades de consultoria científica.

2.3. A Direcção da APNEP poderá solicitar ao GED a realização de estudos ou a tomada de medidas específicas no âmbito da missão deste.
2.4. O GED poderá criar sub-grupos de trabalho vocacionados a acções concretas, seja a nível nacional ou regional, devendo as actividades deste ser integradas na actividade geral do GED.

3. Composição e designação

3.1. O GED é composto por 18 membros, sendo um presidente, um vice‑presidente, um secretário e os restantes vogais.
3.2. Todos os membros fundadores do GED são designados pela Direcção da APNEP. Após o primeiro mandato, a Direcção do GED será eleita pelos vogais do GED.
3.3. Quando necessário cabe também à Direcção da APNEP a substituição de qualquer dos membros do GED.
3.4. Por mera deliberação da Direcção da APNEP poderá o número de membros do GED ser aumentado ou reduzido.

4. Mandatos

4.1. Os membros do GED exercem funções em mandatos de 3 anos, sempre renováveis.
4.2. No caso de substituição o novo membro designado exercerá funções até ao termo do mandato em curso.

5. Funcionamento

5.1. O GED reúne sempre que convocado pelo seu presidente, ou por dois dos restantes membros em conjunto.
5.2. Da convocatória da reunião constará a ordem de trabalhos.
5.3. Na ausência do presidente exercerá as suas atribuições o vice-presidente, na falta deste o secretário, na falta deste, e sucessivamente, o membro que tenha a  inscrição mais antiga na APNEP.
5.4. O GED deliberará validamente com a presença de, pelo menos, 6 dos seus membros e por maioria.
5.5. Aquele que exercer a presidência durante a reunião nos termos do ponto 5.3. terá voto de qualidade no caso de empate.
5.6. De cada reunião será lavrada uma acta, com indicação sucinta dos assuntos tratados e das deliberações tomadas, expressando ainda as declarações de voto, se existentes.
5.7. Cada acta será aprovada na reunião seguinte e assinada por todos os membros que participaram na reunião a que a acta se reporta.

6. Articulação com a Direcção da APNEP

6.1. O desempenho da missão do GED é independente da Direcção da APNEP, sem prejuízo do disposto neste regulamento.
6.2. O presidente da Direcção da APNEP poderá participar nas reuniões do GED sempre que o entenda.
6.3. Cópias das actas das reuniões do GED deverão ser enviadas à Direcção da APNEP.
6.4. O GED deverá remeter anualmente à Direcção da APNEP um relatório das actividades desenvolvidas.
6.5. O GED beneficiará do apoio logístico e administrativo da APNEP, podendo reunir na sede desta.
6.6. Por deliberação da Direcção da APNEP poderão ser criados meios financeiros, logísticos ou administrativos próprios do GED.
6.7. As despesas a realizar pelo GED deverão ser aprovadas pela Direcção da APNEP, ou constar de orçamento também por esta aprovado.
6.8. Sendo atribuídas verbas orçamentais ao GED, os seus membros deverão designar de entre si um tesoureiro.

7. Funções específicas

7.1. Compete especificamente ao presidente do GED:

  1. representar o GED;
  2. convocar e presidir às reuniões;
  3. articular as actividades do GED com a Direcção da APNEP
  4. elaborar o relatório anual;
  5. coordenar as actividades do GED;
  6. exercer em casos urgentes as atribuições do GED.

7.2. O presidente poderá delegar alguma das suas funções num outro membro do GED.
7.3. Compete especificamente ao vice-presidente substituir o presidente na sua falta ou impedimento.
7.4. Compete ao secretário redigir as actas das reuniões.
7.5. Compete ao tesoureiro, quando exista, manter as contas em dia, controlar o cumprimento do orçamento e a realização de despesas.